05/12/2013
a. Débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2013;
b. Débitos do Simples Nacional - ICMS, cuja cobrança tenha sido transferida para o Estado;
c. Débitos de penalidades aplicadas pelo PROCON, inscritas na dívida ativa até 08 de novembro de 2013 e processos administrativos de fatos ocorridos até 31 de julho de 2013, desde que solicite a fruição das reduções até 30 de novembro de 2013;
d. Débitos de ITCD – Causa Mortis e Doação, relativos aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2013.
1- Os valores dos débitos tributários do ICMS alcançados pelos benefícios da Lei n. 4.424/ 2013, poderão ser calculados e apresentados ao contribuinte, ou ao seu representante legal, pelas Agências Fazendárias de seu município, ou na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA) em Campo Grande, ou nas Procuradorias Regionais, nos outros municípios, no caso de débitos inscritos na dívida ativa.
1- Para pagamento em parcela única, poderá ser emitido o DAEMS pela Internet :
2- Para pagamento parcelado o contribuinte deverá apresentar seu pedido de parcelamento à Agência Fazendária de sua localidade, ou na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), em Campo Grande, ou nas Procuradorias regionais, em outros municípios, nos casos de débitos inscritos na dívida ativa.
1- Débitos em discussão administrativa ou judicial (seja para quitação ou para parcelamento):
2- Débitos objetos de denúncia espontânea deverão ser apresentados até 30 de dezembro de 2013:
3- Débitos tributários inscritos ou não a serem parcelados:
1- Débitos decorrentes de penalidades aplicadas pela Superintendência de Proteção e defesa do Consumidor (PROCON), serão calculados e informados :
2- Débitos de Imposto sobre a Transmissão “Causa e Mortis” – ITCD, alcançados pelo benefício da lei em evidência, e que não estejam parcelados e não inscritos na dívida ativa, serão calculados e informadas as providências a serem adotadas pela Unidade de Outros Tributos – UOT/SEFAZ. Os débitos de ITCD parcelados e/ou inscritos na dívida ativa, segue as orientações previstas para débitos do ICMS para quitação e parcelamento.
PGE - Procuradoria de Controle da Dívida Ativa :
Rua sete de setembro, n. 676 – Campo Grande - MS
Fone(s): (67) 3322-7609/7610/7611.
PROCON- Superintendência de Proteção e defesa do Consumidor
Rua 13 de junho n. 930 – Campo Grande – MS.
Fone: (67) 3316-9804
SEFAZ - Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários :
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 02 – CEP: 79.031-310 - Jardim Veraneio – Campo Grande – MS.
Fone(s): (67) 3318- 3286 ou (67) 3318 - 3394
SEFAZ-MS – Unidade de Outros Tributos :
Rua João Pedro de Souza n. 966 – Jardim Monte Líbano – CEP : 79004-680 - Campo Grande- MS.
Fone: (67) 3389-7700
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