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MS - Refis do ICMS reduz até 100% o valor da multa e dos juros

Notícias

05/12/2013

MS - Refis do ICMS reduz até 100% o valor da multa e dos juros

a. Débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2013;

b. Débitos do Simples Nacional - ICMS, cuja cobrança tenha sido transferida para o Estado;

c. Débitos de penalidades aplicadas pelo PROCON, inscritas na dívida ativa até 08 de novembro de 2013 e processos administrativos de fatos ocorridos até 31 de julho de 2013, desde que solicite a fruição das reduções até 30 de novembro de 2013;

d. Débitos de ITCD – Causa Mortis e Doação, relativos aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2013.

Tabela de Redução - Multas e Juros

Como saber o valor a ser pago com o benefício da Lei n. 4.424/2013 ?

1- Os valores dos débitos tributários do ICMS alcançados pelos benefícios da Lei n. 4.424/ 2013, poderão ser calculados e apresentados ao contribuinte, ou ao seu representante legal, pelas Agências Fazendárias de seu município, ou na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA) em Campo Grande, ou nas Procuradorias Regionais, nos outros municípios, no caso de débitos inscritos na dívida ativa.

1- Para pagamento em parcela única, poderá ser emitido o DAEMS pela Internet :

2- Para pagamento parcelado o contribuinte deverá apresentar seu pedido de parcelamento à Agência Fazendária de sua localidade, ou na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), em Campo Grande, ou nas Procuradorias regionais, em outros municípios, nos casos de débitos inscritos na dívida ativa.

1- Débitos em discussão administrativa ou judicial (seja para quitação ou para parcelamento):

  • Requerimento formalizando a desistência do recurso ou da ação em trâmite administrativo ou judicial para posterior apresentação de DAEMS de quitação ou do Pedido de parcelamento de débito para informar no respectivo processo administrativo ou judicial.

2- Débitos objetos de denúncia espontânea deverão ser apresentados até 30 de dezembro de 2013:

  • Demonstrativo de débitos denunciados e termo de confissão desses débitos (modelo instituído disponibilizado no site da SEFAZ);

3- Débitos tributários inscritos ou não a serem parcelados:

  • Documentos pessoais do contribuinte ou de seu representante legal devidamente habilitado (procuração legal);
  • Certidão simplificada da JUCEMS ou última alteração do contrato social autenticada

1- Débitos decorrentes de penalidades aplicadas pela Superintendência de Proteção e defesa do Consumidor (PROCON), serão calculados e informados :

  • Inscritos na dívida ativa – Procuradoria de Controle da Dívida Ativa;
  • Processos administrativos – Superintendência de Proteção e defesa do Consumidor (PROCON).

2- Débitos de Imposto sobre a Transmissão “Causa e Mortis” – ITCD, alcançados pelo benefício da lei em evidência, e que não estejam parcelados e não inscritos na dívida ativa, serão calculados e informadas as providências a serem adotadas pela Unidade de Outros Tributos – UOT/SEFAZ. Os débitos de ITCD parcelados e/ou inscritos na dívida ativa, segue as orientações previstas para débitos do ICMS para quitação e parcelamento.

Informações Complementares

PGE - Procuradoria de Controle da Dívida Ativa :
Rua sete de setembro, n. 676 – Campo Grande - MS
Fone(s): (67) 3322-7609/7610/7611.

PROCON- Superintendência de Proteção e defesa do Consumidor
Rua 13 de junho n. 930 – Campo Grande – MS.
Fone: (67) 3316-9804

SEFAZ - Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários :
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 02 – CEP: 79.031-310 - Jardim Veraneio – Campo Grande – MS.
Fone(s): (67) 3318- 3286 ou (67) 3318 - 3394

SEFAZ-MS – Unidade de Outros Tributos :
Rua João Pedro de Souza n. 966 – Jardim Monte Líbano – CEP : 79004-680 - Campo Grande- MS.
Fone: (67) 3389-7700

Fonte: Portal/Sefaz ICMS Transparente


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