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NFC-e e NF-e - É obrigatoria a informação do NCM na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica modelo 65 e na Nota Fiscal Eletrônica modelo 55?

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16/12/2013

NFC-e e NF-e - É obrigatoria a informação do NCM na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica modelo 65 e na Nota Fiscal Eletrônica modelo 55?

Sim, todos os contribuintes usuários da NF-e e da NFC-e, estão obrigados a indiciar, nestes documentos fiscais, o Código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, observada as seguintes datas:
 
1. a partir de 1º de julho de 2014, para NF-e modelo 55;

2. a partir de 1º de janeiro de 2015, para NFC-e modelo 65.

Até os prazos acima estabelecidos, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Exemplo: Capítulo 87 - veículos.

Alertamos que a obrigatoriedade da identificação do Código NCM das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e, nas operações
realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado e de comércio exterior, continua em vigor, independentemente do prazo acima fixado.

Os contribuintes varejistas devem se adequar a esta nova regra e preparar os seus aplicativos para identificar o NCM na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e a partir de 2015, para evitar penalidades severas pelo descumprimento desta obrigação acessória.

Por Marley Lima


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