04/12/2014
Sefaz/MT altera o valor para a Revisão Precária e Sumária
A Sefaz publicou norma alterando o valor para a interposição de revisão precária e sumária. Alterou o valor de 20 UPF/MT para 50 UPFMT.
Quando a discordância do sujeito passivo recair sobre crédito tributário, ou fração do crédito tributário, exigido de ofício, cujo valor total não seja superior a 50 (cinquenta) UPF/MT, no prazo assinalado para pagamento ou apresentação de defesa, a respectiva revisão será processada, precária e sumariamente, pelo próprio contribuinte, mediante lançamento na Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A revisão será mediante registro, na Escrituração Fiscal Digital – EFD, no correspondente "Registro E115", o valor do crédito tributário discordado, para fins de ajuste do lançamento, respeitado o limite de 50 (cinquenta) UPF/MT vigentes no mês-calendário de referência da EFD considerada.
Decreto n. 2625/2014
Por Marley Lima Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.