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Sefaz/MT prorroga para 31 de março o prazo de entrega da GIA/ICMS para produtores rurais situados no território mato-grossense

Notícias

03/03/2015

Sefaz/MT prorroga para 31 de março o prazo de entrega da GIA/ICMS para produtores rurais situados no território mato-grossense

A entrega da GIA-ICMS Eletrônica, para contribuintes cadastrados como Produtores Rurais, inclusive micros e pequenos, bem como produtores rurais equiparados a comércio e indústria, deverá ser feita por meio eletrônico de transmissão de dados (via internet).

O estabelecimento obrigado a Escrituração Fiscal Digital - EFD está dispensado desde 01 de janeiro de 2011 da entrega da GIA-ICMS (veja a Port. 137/10).

Os produtores rurais, inclusive equiparados a comércio e indústria, não usuários da EFD, estão obrigados à entrega mensal da GIA-Eletrônica.

Deve enviar a GIA-ICMS Eletrônica nos seguintes prazos:


a) janeiro a março de cada ano: até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano;

b) abril a junho de cada ano: até o último dia útil do mês de agosto do mesmo ano;

c) julho a setembro: até o último dia útil do mês de novembro do mesmo ano;

d) outubro a dezembro: até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte.

Exclusivamente em relação ao exercício 2014, os
micros e pequenos produtores rurais  poderão entregar a GIA-ICMS Eletrônica até  31 de março de 2015.

Os micros e pequenos produtores rurais farão a entrega  anual, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. Este prazo, referente ao exercício 2014,  foi prorrogado até  31 de março de 2015.

O prazo, exclusivamente em relação ao exercício 2014, foi postergado para 31 de março de 2015  pela Portaria nº 044/15.

Para os micro-produtores rurais, a entrega da mídia (pend drive ou CD) será realizada na Agência Fazendária ou Unidade de Serviço Conveniada - USC, de domicílio do contribuinte, responsável pela recepção dos recibos de entrega das GIA-ICMS emitidos pelo contribuinte.

Neste caso, deve ser preenchido o Protocolo de entrega de GIA-ICMS Eletrônica ((acessa aqui)  e entregue juntamente com a mídia na Agência Fazendária ou Unidade de Serviço Conveniada - USC, de domicílio do contribuinte.

Por Marley Lima

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