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Sefaz/MT altera as regras da CND e substitui o nome para Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais (CNDI) e exige pagamento de taxa

Notícias

27/04/2015

Sefaz/MT altera as regras da CND e substitui o nome para Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais (CNDI) e exige pagamento de taxa

Sefaz altera a redação da Portaria n° 024/2005 que dispõe sobre emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND.


 Altera a denominação para  emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI.

Sua emissão é por meio eletrônico de dados referentes a 
tributos e contribuições estaduais e qualquer irregularidade verificada no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Fazenda e integrada ao sistema CNDI.

Estas certidões  serão emitidas após consulta eletrônica às bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, obedecidos os seguintes critérios , estabelecidos de acordo com a finalidade a que se destinam:


FINALIDADE BASES CONSULTADAS
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Participação em Licitações Públicas
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins gerais
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Recebimento da Administração Pública
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota, IPVA, SINTEGRA, EFD e quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e das empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, com exceção do IPVA Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal e Diferencial de Alíquota, SINTEGRA, EFD e quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e de empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais
• Certidão referente ao IPVA IPVA do Requerente, incluindo, quando houver, matriz e filiais

Na hipótese de constatação de inexistência de pendência fiscal, será emitida eletronicamente a Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI.

Havendo débito fiscal suspenso, ou que seja objeto de acordo de parcelamento, com pagamento em dia, será emitida, por meio eletrônico, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, que produzirá os mesmos efeitos da certidão
CNDI.

 
A Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI poderão ser obtidas gratuitamente mediante acesso ao endereço eletrônicowww.sefaz.mt.gov.br.

Na hipótese de existir pendência fiscal, constatada mediante a consulta será emitida Certidão Positiva de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPDI, por meio mecânico, pela Agência Fazendária do domicílio fiscal do Contribuinte, mediante requerimento, com firma reconhecida, do Contribuinte ou do seu representante legal e após comprovação do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE.

Por outro lado,  mediante requerimento do interessado,  com firma reconhecida do contribuinte ou do seu representante legal e após comprovação do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, a CNDI e a CPNDI, ainda que processadas eletronicamente, poderão ser fornecidas ao contribuinte mediante impressão efetuada por unidade fazendária..

Diante da legislação mencionada será emitida gratuitamente, via internet, a Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, mediante acesso ao endereço eletrônicowww.sefaz.mt.gov.br. (veja o artigo 3º c/c os §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria nº 24/2005).

Na hipótese de existir pendência fiscal, será emitida Certidão Positiva de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPDI, por meio mecânico, pela Agência Fazendária do domicílio fiscal do Contribuinte, mediante pagamento de taxa. (veja o art. 4º e 7º da Portaria nº 24/2005).

Será exigido a taxa para Certidão Positiva de Débitos (pendência fiscal). Esta certidão não será emitida via internet.

Portaria nº 080/2015 

Por Marley Lima

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