Sefaz prorrogou, até 31 de dezembro de 2015, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2015, não utilizados ou utilizados parcialmente.
A prorrogação é mediante revalidação pelo chefe da Agência Fazendária (AGENFA) do Município de domicílio fiscal do contribuinte e a pedido deste.
A revalidação dos formulários de NFP/SE:
a) fica condicionada à prestação de contas relativa às NFP/SE já utilizadas;
b) deve ser efetuada mediante a aposição de carimbo próprio, no campo “prazo de validade” de todas as vias do documento fiscal, contendo a expressão "VÁLIDO ATÉ 31/12/2015", seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da AGENFA.
Decorrido o prazo da revalidação, os formulários revalidados, mas não utilizados, devem ser devolvidas à AGENFA até o dia 10 de janeiro de 2016, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados.
Por Marley Lima