Publicado em: 14/08/2015
Comunicamos as empresas obrigadas ao SPED que encontra-se disponível no portal do contribuinte aviso de inconsistências entre SPED e GIAM. As empresas notificadas deverão regularizar as declarações, no prazo estabelecido na notificação, de forma a compatibilizá-las, através de processo exclusivamente eletrônico, no portal da SEFIN/RO em caso de alteração da GIAM e no portal da Receita Federal do Brasil, no caso de alteração do SPED.
Gerência: GEFIS - Gerência de Fiscalização
Fonte: SEFIN