No leiaute versão 3.10 da NF-e foi criado o campo “vICMSDeson” para tratar a desoneração do ICMS como desconto tributário de forma que a NF-e passou a ter dois campos de desconto:
1) um para informação do desconto comercial (tag “vDesc”), já existente na versão 2.0, e
2) o campo de desconto tributário (tag “vICMSDeson”) criado para informar o valor do ICMS desonerado, caso em que esse valor deve ser abatido do preço da mercadoria nas situações definidas pela legislação das SEFAZ.
A informação da desoneração do ICMS está prevista para os seguintes grupos de CST:
- ICMS20 – CST 20: Redução de base de cálculo
- ICMS30 – CST 30: Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST
- ICMS40 – CST 40,41, 50: Isenta, Não tributada ou Suspensão
- ICMS70 – CST 70: Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
- ICMS90 – CST 90: Outros
Está previsto no 7.10.5 “ Campo “Valor de ICMS Desonerado” do Manual de Orientação do Contribuinte Versão 6.0 de Maio 2015:
“O conteúdo do campo vICMSDeson, enquanto não for previsto no leiaute do DANFE, deverá ser copiado no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl) para que a informação conste impressa no DANFE.
Caso seja necessária sua impressão no DANFE, outros campos que não forem previstos no leiaute também poderão ser copiados no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl).”
No Manual de Orientação do Contribuinte de Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 6.0 de Maio 2015, o último publicado até o momento, os modelos de DANFEs publicados em seus anexos ainda não contemplam um campo específico para informar o valor do ICMS desonerado.
Além do preenchimento das tags descritas no layout da NF para os grupos "ICMS20", "ICMS30", "ICMS40", "ICMS70" ou "ICMS90", também devem ser preenchidas as tags :
o "vICMSDeson" - Valor do ICMS desonerado
o "motDesICMS" - Motivo da desoneração do ICMS
Exemplo 1: Produto com redução na base de cálculo para 70% e alíquota de 12% :
Valor negociado maior que a Pauta. Valor do produto sem ICMS: R$ 29,00/sc
Valor unitário do produto com ICMS integral de 12%: 29,00 / 0,88 (100-12) = 32,95
Cálculo do ICMS da operação: 32,95 * 0,70 = 23,07 * 0,12 = 2,77
Calculo do ICMS desonerado: 32,95 * 0,12 = 3,95 (icms integral) – 2,77 (icms da operação) = 1,18 (ICMS desonerado).
Nesta situação o DANFE ficará com os seguintes valores:
Valor total dos produtos: 32,95
Valor base de cálculo do ICMS: 23,07
Valor ICMS da operação: 2,77
Valor Dispensado (Informações Complementares): 1,18
Valor total da nota fiscal: 31,77
Preenchimento das TAGS :
-
XXXXXX
XXXXXX
XXXXXXXX
6101
T
01.0000
32.9500000000
39.95
T
01.0000
32.9500000000
1
-
-
-
0
20
3
30.00
23.07
12.0000
2.77
1.18
9
Deve ser totalizado, somando-se os valores de ICMS desonerado de cada produto na TAG ICMSTot :
-
-
23.07
2.77
1.18
0.00
0.00
32.95
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
31.77
Regras de validações referentes a estas informações : Se informado tag:motDesICMS, o vICMSDeson (id:N27a) deve ser maior que zero (NT 2011/004).
Exemplo 2: Produto com redução na base de cálculo para 70% e alíquota de 12%:
Valor negociado menor que a Pauta.
Valor do produto sem ICMS: R$ 23,00/sc
Pauta Fiscal: R$ 27,60/sc
Cálculo do ICMS da operação sobre a pauta: 27,60 * 0,70 = 19,32 * 0,12 = 2,32
Calculo do ICMS desonerado sobre a pauta: 27,60 * 0,12 = 3,31 (icms integral) – 2,32 (icms da operação) = 0,99 (ICMS desonerado).
Valor unitário do produto com ICMS da pauta: 23,00 (valor produto sem icms) + 2,32 (icms da operação sobre a pauta) = 25,32
Nesta situação o DANFE ficará com os seguintes valores:
Valor total dos produtos: 25,32 (preço produto) + ,099 (ICMS deson) = 26,31
Valor base de cálculo do ICMS: 19,32 (calculada sobre a pauta)
Valor ICMS da operação: 2,32
Valor Dispensado (Informações Complementares): 0,99
Valor total da nota fiscal: 26,31 – 0,99 = 25,32
Por Marley Lima