Orientação para informar o grupo ICMS na operação com Diferimento Parcial do ICMS.
O Diferimento Parcial do ICMS é a postergação do lançamento e do pagamento de uma parcela do ICMS devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou no Regime Especial concedido pela unidade da Federação.
Exemplo de demonstração do cálculo do ICMS de uma operação com diferimento parcial:
Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a)
Alíquota do ICMS 18% (b)
Valor do ICMS da operação (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00 (c) = (a) x (b)
Percentual do ICMS diferido 33,33% (Previsto na legislação do Estado ou no Regime Especial concedido)
(d)
Valor do ICMS diferido (33,33% de R$ 180,00) R$ 60,00 (e) = (c) x (d)
Valor do ICMS devido (R$ 180,00 – R$ 60,00) R$ 120,00 (f) = (c) – (d)
O valor do ICMS da operação é R$ 180,00, mas a legislação permite o diferimento parcial de 33,33% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 120,00,que corresponde à diferença do ICMS da operação (R$ 180,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 60,00).
A informação da operação sujeita ao Diferimento Parcial no grupo ICMS 51 – CST 51 – diferimento fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para informar o valor do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.
Exemplo de preenchimento do exemplo no grupo ICMS51, seguindo as regras atuais de preenchimento::
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMSOp>180.00</vICMSOp>Valor do ICMS da Operação
<pDif>33.33</pDif >Percentual de diferimento
<vICMSDif>60.00</vICMSDif>
Valor do ICMS diferido
<vICMS>120.00</vICMS>Valor do ICMS devido
<ICMS51>
<ICMS>
A informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente
dispositivo legal deve ser informado na tag infCpl:
<infAdic>
<infCpl>Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ 60,00 ( 33,33% de R$180,00) nos termos do inciso I do art.96 do Decreto n° 1.980/07 (RICMS/PR). </infCpl>
</infAdic
Fonte: Manual de orientação do contribuinte.
Por Marley Lima