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ADI 5464 MC / DF - STF suspende cláusula de cobrança de ICMS em comércio eletrônico para empresas optantes do simples nacional

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18/02/2016

ADI 5464 MC / DF - STF suspende cláusula de cobrança de ICMS em comércio eletrônico para empresas optantes do simples nacional


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para suspender a eficácia da cláusula 9a do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quarta-feira, 17,  liminar para suspender a eficácia desta cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, que determina a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006.


Veja aqui a íntegrada da decisão,


http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5464.pdf


Por Marley Lima



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