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ADI 5464 MC / DF - STF suspende cláusula de cobrança de ICMS em comércio eletrônico para empresas optantes do simples nacional
18/02/2016
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para suspender a eficácia da cláusula 9a do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
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