27/05/2016
Sefaz/MT extingue o regime de estimativa seguimentada para atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar
O art. 150 da parte geral do regulamento do ICMS/MT fixa regime de estimativa seguimentada em relação aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00.
Este regime de tributação foi instituído no ano de 2014.
Contudo, referido regime foi extinto pelo Decreto n. 582/2016.
Os contribuintes que estiverem enquadrados no mês de abril de 2016 no regime no regime de estimativa segmentada, a partir de 1° de maio de 2016 ficam enquadrados no regime de apuração normal do ICMS.
Os contribuintes com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00 , passarão para o regime normal de apuração do ICMS no forma dos artigos 131 e 132 do RICMS/MT, observando os prazos fixados na Portaria n. 100/96.
Por Marley Lima
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