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Sefaz/MT extingue o regime de estimativa seguimentada para atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar

Notícias

27/05/2016

Sefaz/MT extingue o regime de estimativa seguimentada para atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar

O art. 150 da parte geral do regulamento do ICMS/MT fixa regime de estimativa seguimentada em relação aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00.

Este regime de tributação foi instituído no ano de 2014.

Contudo, referido regime foi extinto pelo Decreto n.
582/2016.

Os contribuintes que estiverem enquadrados no mês de abril de 2016 no regime no regime de estimativa segmentada,  a partir de 1° de maio de 2016 ficam enquadrados no regime de apuração normal do ICMS.

Os contribuintes com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00 , passarão para o regime normal de apuração do ICMS  no forma dos artigos 131 e 132 do RICMS/MT, observando os prazos fixados na Portaria n. 100/96.

Por Marley Lima


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