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Prorrogação do Decreto n. 380/2015, para janeiro de 2017, aguarda publicação no Diário Oficial

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15/06/2016

Prorrogação do Decreto n. 380/2015, para janeiro de 2017, aguarda publicação no Diário Oficial

O Decreto n. 380/2015 institui novo regime de tributação do ICMS no Estado de Mato Grosso, extinguindo o regime de estimativa simplificada (ICMS Carga Média), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2016.

Contudo, o Governo do Estado de mato Grosso prorrogou o prazo para entrar em vigor o referido Decreto 380/2015, através do Decreto n. 467/2016 , para 1° de julho de 2016.

Em reunião na data de 10/06, com representantes dos contribuintes do Estado, o Governador Pedro Taques (PSDB) se comprometeu a prorrogar o prazo de entrada em vigor do Decreto 380, para 1º de janeiro de 2017.

Até a presente data não foi publicado o Decreto prorrogando o prazo de vigência.

Este novo regime de tributação institui o regime de apuração ICMS Normal, regime de substituição tributária e antecipação do ICMS denominado ICMS Garantido com MVA para o regime normal de tributação e ICMS Garantido sem MVA para empresas optantes do regime Simples Nacional.

Governador Pedro Taques (PSDB) prorrogou o prazo para começar a valer o Decreto 380, de dezembro de 2015, que altera o modelo de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS) no Estado de Mato Grosso. O decreto só começará a valer em 1º de janeiro de 2017, não mais em 1º julho, como já estava programado. Esta é a segunda vez que a medida ganha uma nova data para começar a valer.

Por Marley Lima

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