27/06/2016
MT - Contribuintes beneficiários do PRODER devem realizar o seu credenciamento junto a SEDC
COMUNICADO
Considerando o disposto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
COMUNICA que para o diferimento do ICMS nas operações de importação de bens e mercadorias do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, quando o desembaraço aduaneiro for processado no recinto alfandegário de Porto Seco, os interessados deverão realizar o seu credenciamento junto a SEDEC nos termos do Decreto mencionado.
Cuiabá, 21 de junho de 2016.
EDUARDO MENEZES MOTA
Secretário Adjunto de Indústria e Comércio - SEDEC
(Original Assinado) Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.