Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

›

Notícias em Geral

›

DeSTDA será apresentada no dia 20 de agosto 2016, exceto para os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espirito Santo, Maranhão ,Tocantis (julho) e Rondônia e Sergipe (2017)

Notícias

18/07/2016

DeSTDA será apresentada no dia 20 de agosto 2016, exceto para os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espirito Santo, Maranhão ,Tocantis (julho) e Rondônia e Sergipe (2017)

Resultado de imagem para DESTDA     Os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional deverão apresentar, mensalmente, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, denominada DeSTDA, a partir de 1° de janeiro de 2016.

A transmissão deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, mediante assinatura digital.

Entretanto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016, para 20 de agosto de 2016.

A obrigatoriedade abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, tanto para a UF de origem do contribuinte quanto para as UFs que ele possa ter obtido a inscrição estadual de substituto tributário..

Esta obrigação está  regulamentada no Ajuste SINIEF 12/15 e Ato Cotepe 47/2015,  tem como objetivo informar ao fisco, por meio digital, as seguintes informações:

- ICMS Retido como  Substituo Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

-  Nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto quando das aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

- Nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e

- ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

O arquivo digital da DeSTDA será elaborado por meio deste aplicativo nacional - SEDIF-SN -, que foi criado e desenvolvido pelo Estado de Pernambuco, com a colaboração de diversas unidades federativas.

Clique neste link Simples Nacional / SEDIF-SN para fazer o download.

Cabe esclarecer que a DeSTDA  somente se aplicam aos contribuintes estabelecidos nos  Estados de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016, e  no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 1º de janeiro de 2017.

Por Marley Lima

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem