Simples Nacional
Orientações de preenchimento da NF-e para contribuintes do Simples Nacional .
A NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deve observar as disposições da Seção VIII, Subseção I da Resolução CGSN nº 94 de 29 de novembro de 2011 e do Ajuste SINIEF nº 3, de 09/07/2010. Sem prejuízo dos demais campos obrigatórios, a emissão da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo Simples Nacional deverá observar as recomendações desta Nota Técnica.
** Na hipótese de emissão de Nota Fiscal de devolução de compra e ou de NF de entrada de mercadoria, através de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 57 da Resolução CGSN nº 94/11, devendo a base de cálculo e o ICMS, porventura devidos serem indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico (art.57 § 7º da Resolução CGSN nº 94/11).
Devolução de mercadoria - veja nota na página 39/39.
Por Marley Lima