O Estado de Mato Grosso instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), que concedeu reduções de até 60% no valor do imposto, além de desconto de até 100% nas multas e nos juros, para débitos gerados até 31 de dezembro de 2012 (Lei nº 9.481/2010).
Entretanto, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso considerou ilegal a concessão deste benefício fiscal - Decisão Judicial - ADI 100642/2013
A primeira decisão judicial sobre o tema (Adin nº 100642/2013) considerou inconstitucional a Lei nº 9.481/2010, que instituiu o Funeds e, consequentemente, o Decreto nº 526/2011, que regulamentou a lei. Após a decisão da Justiça, uma nova lei, a de nº 10.236/2014, convalidou novamente tais benefícios, mas também foi declarada inconstitucional (Adin nº 62120/2015).
Em decorrência destas duas decisões judiciais, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) notificou os contribuntes para efetuar o pagamento da diferença de débitos que foram beneficiados com reduções de impostos e parcelamentos de dívidas tributárias (Funeds).
A Sefaz lançou no Sistema Conta Corrente os débitos referentes ao ICMS, ITCD e IPVA, para que sejam iniciadas as cobranças das diferenças paga.
O fisco informa que os contribuintes que tiverem saldo devedor a pagar poderão recorrer ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis/MT), cujo projeto de lei está sendo finalizado para ser enviado à Assembleia Legislativa.
Alertamos que esta cobrança é indevida, face o ato jurídico perfeito, direito adquirido e expectativa de direito, conceitos relacionados à eficácia temporal das espécies normativas.
Assim, o fisco publicou decreto fixando prazo para os contribuintes notificados pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Notificação de Cumprimento de Decisão Judicial - ADI 100642/2013, para efetuar defesa administrativa (impugnação).
O contribuinte poderá impugnar referidas notificações até 20 de outubro de 2016, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-process. Por outro lado, até o dia 20 de outubro de 2016, os débitos lançados no Sistema de Conta Corrente Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, ficarão com a exigibilidade suspensa. Por Marley Lima