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Código CEST será Obrigatório na NF a Partir de 01/07/2017 (CEST)

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16/09/2016

Código CEST será Obrigatório na NF a Partir de 01/07/2017 (CEST)

O Convênio ICMS 92/2015 instituiu a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST a partir de 1° de janeiro de 2016.

Este código identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

O Convênio ICMS nº 139, publicado no DOU de 07/12/2015,  prorrogou para 01/04/2016, a obrigatoriedade do preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais.

Pelo Convênio ICMS 16/2016 fora estipulado o prazo de 01 de outubro de 2016 para o início da obrigatoriedade de informação, na Nota Fiscal, do referido código CEST.

Por último o Convênio ICMS 90/2016 (DOU de 13.09.2016) prorrogou novamente o prazo respectivo, desta vez para 01.07.2017.

O Convênio ICMS 92/2015 uniformiza e identifica mercadorias e bens passiveis de substituição e antecipação do ICMS com encerramento de tributação

O Decreto n. 380/2015 estabelece regras do ICMS antecipado e substituição tributária aplicáveis às empresas optantes do simples nacional .

Por Marley Lima




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