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Código CEST será Obrigatório na NF a Partir de 01/07/2017 (CEST)
16/09/2016
O Convênio ICMS nº 139, publicado no DOU de 07/12/2015, prorrogou para 01/04/2016, a obrigatoriedade do preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais.
Pelo Convênio ICMS 16/2016 fora estipulado o prazo de 01 de outubro de 2016 para o início da obrigatoriedade de informação, na Nota Fiscal, do referido código CEST.
Por último o Convênio ICMS 90/2016 (DOU de 13.09.2016) prorrogou novamente o prazo respectivo, desta vez para 01.07.2017.
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