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Alteração do prazo para entrega da DeSTDA para o dia 28 do mês subsequente a apuração do imposto

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28/09/2016

Alteração do prazo para entrega da DeSTDA para o dia 28 do mês subsequente a apuração do imposto





Obrigatoriedade

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
 
- os Microempreendedores Individuais – MEI;
– os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006.


A obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015.

O prazo para apresentação da DeSTDA era até o dia 20 do mês subsequente à apuração do imposto.

Entretanto este prazo foi alterado.
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme Ajuste Sinief n° 15/2016.

Na geração do arquivo digital da DeSTDA será obrigatória a assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Ajuste SINIEF 12/15). O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá gerar o arquivo sem assinatura digital.
 
A transmissão do arquivo da DeSTDA, não terá exigência de certificação digital, e será feita com a utilização de código de acesso e senha.

O aplicativo SED SEDIF 1.0.2.11 em 16/09/2016, é a versão gratuita para computadores do aplicativo do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN). A ferramenta é baseada no Sistema de Escrituração Fiscal Digital do estado de Pernambuco.

O arquivo digital da DeSTDA será elaborado por meio deste aplicativo nacional - SEDIF-SN -, que foi criado e desenvolvido pelo Estado de Pernambuco, com a colaboração de diversas unidades federativas.

Aplicativos:
SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais)

Observações: a DeSTDA só poderá ser transmitida para a (s) UF (s) com a versão mais atualizada do aplicativo SEDIF-SN. Ao tentar transmitir uma declaração com uma versão mais antiga, a atualização será automática.

 TED (Transmissão Eletrônica de Documentos)

Observações: Antes de enviar os arquivos, atualize os parâmetros do TED pressionando o botão "Atualizar" na ficha "Sobre". Este procedimento evitará rejeição de transmissão.

Leiaute da DeSTDA:

O leiaute do SEDIF-SN está publicado no ATO COTEPE/ICMS 47/2015. No entanto, para melhor entendimento, o referido leiaute também está disponibilizado em forma de arquivo do Excel com os conjuntos de registros específicos de cada documento, separados por planilhas.
Leiaute_20151230.xlsx

Manuais:
Manual do Usuário SEDIF SN.pdf

Links das UF:

http://www.sedif.pe.gov.br/

 Legislação:
Ajuste SINIEF 12, de 4 de DEZEMBRO de 2015
ATO COTEPE/ICMS 47, de 4 de DEZEMBRO de 2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14 de DEZEMBRO DE 2006


Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/Sedif/sedif.php




04/02/2016 - Aplicativo SEDIF-SN - programa para Download (DeSTDA)



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