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Acre - Contribuintes optantes do Simples Nacional, situados nas Áreas de Livre Comércio, recolherão o diferencial de alíquota com benefício
05/10/2016
Entretanto, no caso de mercadoria destinada a contribuinte optante pelo Simples Nacional localizado na Área de Livre Comércio de Brasiléia, Epitaciolândia ou Cruzeiro do Sul, o desconto dos tributos concedidos na unidade federada de origem não será acrescido ao valor da operação para incidência do diferencial de alíquotas.
Exemplo: Preço de Venda R$ 10.000,00 com desconto da alíquota de origem (sul e sudeste, exceto Espiríto Santo) equivalente a 7%, valor líquido do produto é R$ 9.300,00. Logo, a base de cálculo para efeito de tributação na origem e para o diferencial de alíquota é o mesmo (R$ 9.300,00).
Por Marley Lima.
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