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Acre - Contribuintes optantes do Simples Nacional, situados nas Áreas de Livre Comércio, recolherão o diferencial de alíquota com benefício

Notícias

05/10/2016

Acre - Contribuintes optantes do Simples Nacional, situados nas Áreas de Livre Comércio, recolherão o diferencial de alíquota com benefício

É sabido que as vendas de mercadorias nacionais industrializadas destinadas às Áreas de Live Comércio estão amparadas com a isenção do ICMS.

A isenção está condicionada ao desconto no valor do produto correspondente à alíquota interestadual do Estado de origem.

As Áreas de Livre Comércio, situadas no Estado do Acre, são: Brasiléia, Epitaciolândia ou Cruzeiro do Sul.

No Estado do Acre é exigido o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de entrada de:

a) bem de uso ou consumo;


b) ativo imobilizado;


c) produtos da cesta básica;


d) mercadorias destinadas a estabelecimento industrial ou fornecedores de refeições, tais como bares, restaurantes e similares, para utilização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem ou insumo;


e)  mercadorias destinadas às empresas optantes pelo Simples Nacional cujo faturamento esteja dentro da faixa de sublimite adotado pelo Estado.


Entretanto, no caso de mercadoria destinada a contribuinte optante pelo Simples Nacional localizado na Área de Livre Comércio de Brasiléia, Epitaciolândia ou Cruzeiro do Sul, o desconto dos tributos concedidos na unidade federada de origem não será acrescido ao valor da operação para incidência do diferencial de alíquotas.


Exemplo: Preço de Venda R$ 10.000,00 com desconto da alíquota de origem (sul e sudeste, exceto Espiríto Santo) equivalente a 7%, valor líquido do produto é R$ 9.300,00. Logo, a base de cálculo para efeito de tributação na origem e para o diferencial de alíquota é o mesmo (R$ 9.300,00).


2016-5321 - Decreto 5.321/16

Por Marley Lima.



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