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Mato Grosso - Governo apresenta Minuta do Projeto de Reforma Tributaria
05/11/2016
Esta minuta foi elaborada através de estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Alguns pontos do anteprojeto:
a) As regras do Decreto n° 380/2015, aplicáveis às empresas optantes pelo Regime Simples Nacional, consta no art. 89 desta minuta. Exigência do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais de mercadorias e bens destinados à comercialização, industrialização ou uso, consumo e ativo imobilizado;
b) As multas moratórias foram reduzidas, conforme consta no art. 76 desta minuta;
c) Em decorrência da transição do modelo de tributação os contribuintes devem efetuar o levantamento do estoque na forma estatuída no art. 3° das disposições transitória desta minuta. Consta regras para empresas do regime normal e empresas optantes do Simples Nacional;
d) O art. 76 desta minuta contraria regras estipuladas em convênios e decisões de nossos tribunais, visto que no regime de substituição tributária não caberá a restituição ou cobrança complementar do ICMS quando a operação ou prestação subsequente à cobrança do imposto, sob a modalidade da substituição tributária, se realizar com valor inferior ou superior àquele estabelecido com base no artigo 8º da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996. O Estado de Mato Grosso é signatário do CONVÊNIO ICMS 13/97;
e) O ICMS não incide na saída de bem do ativo permanente, conforme inciso VI do art. 4° desta minuta.
f) Não definiu a carga tributária (alíquotas)
g) Art. 17 prevê exigência de garantia para, determinadas atividades, abrirem inscrição no cadastro de contribuintes;
h) não traz novidades sobre incentivo fiscal.
Leiam a íntegra:
lei do icms - icms cidadao.pdf
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