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Fisco notifica os contribuintes para informar a Pauta Fiscal como base de cálculo nas operações amparadas com o diferimento do ICMS

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07/02/2017

Fisco notifica os contribuintes para informar a Pauta Fiscal como base de cálculo nas operações amparadas com o diferimento do ICMS

O fisco estadual tem notificado os contribuintes determinando que seja informado a base de cálculo nas operações contempladas com o diferimento do imposto.

O diferimento é a postergação do lançamento e pagamento do imposto para etapa posterior.

Os dispositivos que concedem o diferimento, constantes do Anexo VII ao RICMS/MT dispõe que " a aceitação do diferimento implica a aceitação como base de cálculo os valores fixados em listas de preços mínimos".

Ora, entende-se que a adoção da pauta fiscal será obrigatória quando a operação for tributada e o contribuinte não pode questioná-la, A própria Portaria n. 168/2007 dispensa a Pauta Fiscal nas operações Internas, bem como todas as portarias que divulgam as listas de preços mínimos.
 
Contudo, o fisco determina que "Fica obrigatório o preenchimento do valor da BASE DE CALCULO DO ICMS nas Notas Fiscais “vendas” em que a operação esteja usufruindo o benefício do DIFERIMENTO DO
ICMS.
Essa base de cálculo deverá ser calculada em conformidade com a pauta do produto no dia, estabelecida pela SEFAZ/MT, ou o preço da operação, dos dois o maior.

O fisco já se manifestou sobre este assunto em resposta a consulta tributária, conforme link Diferimento; Base de Cálculo 

O não cumprimento da obrigação ficará sujeito à penalidade prevista no art. 45, inciso I, alínea a-1 da Lei 7998/98 (90% do valor do imposto devido ou da diferença não destacada).
 
O fisco determina que o contribuinte deverá  citar nos dados adicionais das Notas Fiscais:
 
 ICMS DIFERIDO, CFE. ART. ________, ANEXO VII DO RICMS/2014  e   Base de Cálculo do ICMS calculado em conformidade com a pauta da Portaria SEFAZ/MT n°
 
O contribuinte poderá consultar a pauta SEFAZ/MT: https://www.sefaz.mt.gov.br/lpm/consulta/lpmvigente/consultar 
 
Por Marley Lima

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