Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

MS - NOVAS REGRAS PARA IMPRESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR, SÉRIE ESPECIAL (NFP/SE)

Notícias

14/02/2017

MS - NOVAS REGRAS PARA IMPRESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR, SÉRIE ESPECIAL (NFP/SE)

 

Procedimentos a partir de 02 de janeiro 2017.


A Sefaz disponibilizou para os produtores rurais a nova sistemática para impressão e prestação de contas da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE).


Com a mudança no processo de fornecimento e prestação de contas da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), o contribuinte não precisará mais se deslocar até uma Agência Fazendária para solicitar a entrega dos talões ou para realizar a devolução dos mesmos.

 

As notas passam a ser impressas por meio da internet. O contribuinte acessa o Portal do ICMS Transparente e imprime o formulário da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial.

 

Assim, o próprio produtor ou seu representante, previamente cadastrados no ICMS Transparente, acessa a funcionalidade “Série Especial” que estará disponível no Portal ICMS Transparente e solicita a impressão do novo formulário, podendo fazê-lo, sem custo adicional.

 

Prestação de Contas da NFP/SE


Na sistemática anterior o produtor se dirigia a Agência Fazendária para realizar a devolução da 4ª via da NFP/SE, juntamente com a contra nota (DANFE de entrada). Os casos de “cancelamento” ou “extravio” da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) ensejavam a formalizando de processo para posterior análise e deferimento do FISCO.

 

Com a implantação do sistema “Série Especial”, a maioria das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP-SE), terão sua prestação de contas realizada de forma automática, através do referenciamento a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida por ocasião da entrada (Contra Nota). O produtor deverá prestar contas somente daquelas que foi identificada alguma “Pendência”.

 

O “cancelamento” e a “comunicação de extravio” da NFP/SE, também poderão ser  realizados diretamente no sistema “Série Especial”.


Fonte: Portal da Sefaz/MS.


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem