A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que desde 01/12/2016 todos os contribuintes, exceto os optantes do Simples Nacional, deverão emitir exclusivamente Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e, Modelo 65 nas operações comerciais do varejo.
Informamos ainda que os documentos fiscais: ECF e Nota Fiscal do Consumidor Modelo 02, emitidos a partir da data acima, serão considerados inidôneos sujeitando o emitente às penalidades previstas na legislação.
Para maiores informações procurar o setor de Documentos fiscais eletrônicos da Secretaria de Estado da Fazenda: Telefones (68) 3215-2209 e (68) 3215-2294.
Fonte: Portal Sefaz/AC