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Sefaz/AC institui a obrigatoriedade da informação do CPF na NF-e e NFC-e a partir de março/2017
20/02/2017
O contribuinte do ICMS, situado no Estado do Acre, deverá consignar no respectivo documento fiscal, ainda que emitido por meio de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica–NFC-e, o número do CPF ou do CNPJ do adquirente nas vendas de mercadorias, a não contribuintes do ICMS, de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), realizadas em estabelecimento que comercializa simultaneamente no atacado e no varejo.
A exigência da indicação do CPF ou do CNPJ do adquirente nas operações realizadas em estabelecimento que comercializa simultaneamente no atacado e no varejo , será:
- facultativa no período de 1º de janeiro até 28 de fevereiro de 2017
- obrigatória a partir de 1º de março de 2017.
Alertamos que é obrigatório o contribuinte afixar em seu estabelecimento, em local onde deva ocorrer o pagamento da mercadoria ou serviço, cartaz de fácil leitura pelo público, com dimensões não inferiores a 25 cm (vinte e cinco centímetros) de altura e 40cm (quarenta centímetros) de comprimento, contendo a seguinte expressão: “É obrigação do comerciante emitir e entregar ao consumidor a nota fiscal”.
Regras fixadas no 2017-5909 - Decreto 5.909/17 que introduz alterações no RICMS/AC.
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