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Sefaz/AC institui a obrigatoriedade da informação do CPF na NF-e e NFC-e a partir de março/2017

Notícias

20/02/2017

Sefaz/AC institui a obrigatoriedade da informação do CPF na NF-e e NFC-e a partir de março/2017

O contribuinte do ICMS, situado no Estado do Acre, deverá consignar no respectivo documento fiscal, ainda que emitido por meio de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica–NFC-e, o número do CPF ou do CNPJ do adquirente nas vendas de mercadorias, a não contribuintes do ICMS, de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), realizadas em estabelecimento que comercializa simultaneamente no atacado e no varejo.

 

A  exigência  da  indicação  do  CPF  ou  do  CNPJ  do  adquirente nas operações  realizadas em  estabelecimento  que  comercializa  simultaneamente  no  atacado  e  no varejo  , será:

 

- facultativa no período de 1º de janeiro até 28 de fevereiro de 2017

 

-  obrigatória  a  partir  de    de  março  de  2017.

 

Alertamos que é obrigatório o contribuinte afixar em seu estabelecimento, em local onde deva ocorrer o pagamento da mercadoria ou serviço, cartaz de fácil leitura pelo público, com dimensões não inferiores a 25 cm (vinte e cinco centímetros) de altura e 40cm (quarenta centímetros) de comprimento, contendo a seguinte expressão: “É obrigação do comerciante emitir e entregar ao consumidor a nota fiscal”.


Regras fixadas no 2017-5909 - Decreto 5.909/17 que introduz alterações no RICMS/AC.


Por Marley Lima

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