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MT - O ICMS incidente nas saídas internas de produtos primários e semielaborados deve ser recolhido à vista a partir de abril/2017

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16/03/2017

MT - O ICMS incidente nas saídas internas de produtos primários e semielaborados deve ser recolhido à vista a partir de abril/2017

O Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, procedeu alteração na  Portaria n° 100/1996-SEFAZ que  dispõe sobre prazos de recolhimento do ICMS.

Esta alteração produzirá
efeitos a partir do dia 1º/04/2017.


Diante da nova alteração os contribuintes que promoverem saídas internas de produtos in natura e semi-elaborados quando acobertadas por documento fiscal em que consigne destaque do imposto deve recolher o ICMS no ato da saída dos produtos.

Alertamos que,
ainda que alcançadas pelo diferimento de que trata o Anexo VII do RICMS/2014 se a operação estiver acobertada por documento fiscal em que consigne destaque do imposto deve recolher o ICMS no ato da saída dos produtos.

Esta nova regra não se aplica nos casos de transferência entre estabelecimentos filiais ou matriz.

Por Marley Lima

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