›
Notícias em Geral›
MT - O ICMS incidente nas saídas internas de produtos primários e semielaborados deve ser recolhido à vista a partir de abril/2017
16/03/2017
O Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, procedeu alteração na Portaria n° 100/1996-SEFAZ que dispõe sobre prazos de recolhimento do ICMS.
Esta alteração produzirá efeitos a partir do dia 1º/04/2017.
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem