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Rondônia - Comunicado SPED sobre a nova sistemática de escrituração fiscal (Decreto n. 21.503/2016)
17/01/2017
Publicado em 17/01/2017
GEFIS - Gerência de Fiscalização
A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia informa a publicação do Decreto 21.503/2016, estabelecendo novas sistemáticas quanto às informações a serem prestadas mensalmente pelos contribuintes do ICMS.
Entre as alterações, está a dispensa da Guia de Informação e Apuração Mensal – GIAM, a partir do período de apuração de janeiro/2017, sendo então substituída pela Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Decreto também traz a alteração da data de pagamento do ICMS declarado pelo contribuinte, passando do dia 15 para o dia 20.
Outra importante regra trazida pelo decreto 21.503/2016 refere-se ao lançamento das guias do ICMS ANTECIPADO. Segundo os §§ 3º e 4º do Art. 6º do Decreto 11.140/2004 (incluídos pelo Decreto 21.503/2016), os DARES que não forem confirmados pelo sistema serão objeto de notificação ao contribuinte para que retifique o arquivo da EFD e, caso não o faça, o valor desses DARES serão lançados de ofício no conta corrente do contribuinte, também com vencimento para o dia 20.
Segundo o decreto 21.503/2016, a GIAM do período de apuração 12/2016 poderá ser retificada até 30/06/2017.
Com o início desse processo, as fiscalizações da entrega tempestiva dos referidos arquivos e da integralidade e qualidade de suas informações será intensificada, não se limitando apenas aos arquivos entregues a partir deste comunicado.
Nesse sentido, os contribuintes com pendências na entrega dos arquivos da EFD, ou com informações inconsistentes em arquivos já entregues, deverão providenciar a devida correção (entrega ou retificação), devendo cercar-se dos cuidados necessários no momento da escrituração das informações.
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