A Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e deverá ser utilizada, a partir de 04 de setembro de 2017, pelos produtores primários, exclusivamente, às operações que promoverem, referentes a saídas internas de gado das espécies bovina e bubalina, alcançadas pelo diferimento do ICMS.
A partir de 6 de novembro de 2017, os produtores primários, pessoas físicas, ficam obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa (NFA-e) para acobertar as operações com bens e mercadorias que promoverem (inclusive o microprodutor rural).
A partir de 31 de dezembro de 2017, fica vedada a concessão de AIDF para o produtor rural pessoa física confeccionar formulários Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal de Produtor - NFP.
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e o documento fiscal que se converte em Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - modelo 55 -, emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações realizadas por produtor primário, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital e autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, antes da ocorrência do fato gerador.
A NFA-e será utilizada pelo produtor primário, em substituição aos seguintes documentos fiscais:
- Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por produtor rural, pessoa física, equiparado a estabelecimento comercial ou industrial;
- Nota Fiscal de Produtor - NFP, impressa e distribuída pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Por Marley Lima