Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

Sefaz/MS dispensa a entrega da GIA para todos os contribuintes não usuários da EFD

Notícias

01/05/2017

Sefaz/MS dispensa a entrega da GIA para todos os contribuintes não usuários da EFD

Conforme o Decreto n. 14.457, de 18 de Abril de 2016, a Gia foi desobrigada para

Todos os contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 01/01/2016, estão desobrigados da GIA, inclusive aqueles dispensados da entrega da EFD.

Esclarecemos que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital(EFD) estavam desobrigados da GIA, desde 2014, conforme previsto no art. 13, Subanexo XIV ao XV.

Este Decreto deu nova redação ao artigo 109 da parte geral do RICMS, bem como revogou os arts. 1° ao 9° do  Subanexo IV - que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e do Termo de Transcrição de Débitos (TTD), ao Anexo XV ao RICMS/MS.


Por Marley Lima


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem