Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados dentro de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento.
Logo, devem ser apresentados no mês de abril de cada ano, mediante o Sistema AIDF-e instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Entretanto, exclusivamente em relação ao exercício 2016, este prazo fica postergado para 31 de julho de 2017,
Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão ser impressos e encadernados, com número máximo de 500 (quinhentas) folhas, tendo as folhas costuradas, de forma a impedir a sua substituição.
O encerramento de livros fiscais deverá ser registrado no Sistema AIDF-e, no menu Manter Livros Fiscais - Encerrar Livros Fiscais.
Para o processamento do registro deverão ser inseridas no Sistema AIDF-e as seguintes informações:
- número da inscrição estadual do contribuinte a qual se refere os livros fiscais a serem encerrados;
- tipo de livros fiscais;
- data do encerramento.
O visto do servidor da Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, que anteriormente era aposto em seguida ao termo de abertura e de encerramento do livro fiscal, para autenticação deste, fica substituído pela emissão automática pelo Sistema AIDF-e de código de controle.
O código de controle gerado pelo sistema deverá ser impresso e anexado em seguida ao termo de abertura e encerramento do livro fiscal lavrado e assinado pelo contribuinte.
Por Marley Lima