A NF-e deve conter o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, numérico e de sete dígitos.
Este código é de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias ou os bens listados no Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação.
Considerando as disposições do Convênio ICMS 92/15, implementada pelo Convênio ICMS 60/17, a Sefaz/MS fixa o prazo para adoção do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue:
- a partir de 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
- a partir de 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
- a partir de 1° de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Veja o Decreto Nº 14.762/2017.
Por Marley Lima