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Sefaz/MS Fixa datas para adoção do CEST no documento fiscal

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15/06/2017

Sefaz/MS Fixa datas para adoção do CEST no documento fiscal

A NF-e deve conter o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, numérico e de sete dígitos.

Este código é de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias ou os bens listados no Convênio ICMS n
º 92, de 20 de agosto de 2015, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação.


Considerando as disposições do Convênio ICMS 92/15, implementada pelo Convênio ICMS 60/17, a Sefaz/MS fixa o prazo para adoção do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue:

- a partir de 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
 
 - a partir de 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
 
- a partir de 1° de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Veja o
Decreto Nº 14.762/2017.

Por Marley Lima

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