30/06/2017
MT - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) entrará em vigor a partir do dia 02 de outubro 2017
O uso do CT-e OS, modelo 67 foi celebrado no Confaz que, em julho de 2016, aprovou o Ajuste Sinief 10/2016 tornando obrigatória a emissão do documento para prestação de serviços de transporte de pessoas e valores.
Assim, o CT-e OS foi instituído para acobertar a prestação de serviço de transporte realizado:
- por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
- por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
No estado de Mato Grosso a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, será substituída pelo CT-e OS nos casos em que o contribuinte tiver faturamento superior a R$ 900 mil no decorrer do ano civil ou prestar serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento.
O documento substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), modelo 7, a partir do dia 02 de outubro, conforme Decreto 879, publicado no Diário Oficial do dia 21 de março.
Já está disponível para teste este novo documento fiscal no portal da Sefaz/MT. Durante o período de teste os contribuintes poderão utilizar normalmente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte até o momento em que sejam obrigados ao CT-e OS ou que optem por utilizá-lo de forma voluntária.
Alertamos, uma vez credenciado à emissão de documento eletrônico, independente do motivo, o contribuinte não poderá voltar a emitir o documento em papel.
Veja o Decreto n. 879/2017
Por Marley Lima Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.