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CT-e emitido com erro nos dados do tomador do serviço pode ser anulado a partir de outubro de 2017 (anulação de CT-e)

Notícias

24/07/2017

CT-e emitido com erro nos dados do tomador do serviço pode ser anulado a partir de outubro de 2017 (anulação de CT-e)

Ocorrendo erro nos dados do tomador do serviço de transporte, constante do CT-e, o contribuinte poderá deverá emitir um CT-e anulação para a devida correção.

Para a alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, deverá ser observado as regras abaixo descritas.

O tomador indicado no CT-e original deverá registrar o evento -  Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado.

O prazo para registro deste evento  será de quarenta e cinco dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

Após o registro do evento referido acima, o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo.

Após a emissão do CT-e Anulação, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e "número" de "data" em virtude de tomador informado erroneamente".

O prazo para autorização do CT-e substituto e do CT-e de Anulação será de sessenta dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

O tomador do serviço do CT-e de substituição poderá ser diverso do consignado no CT-e original, desde que o estabelecimento tenha sido referenciado anteriormente como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor.


O tomador do serviço do CT-e de substituição poderá ser um estabelecimento diverso do anteriormente indicado, desde que pertencente a alguma das empresas originalmente consignadas como remetente, destinatário, tomador, expedidor ou recebedor no CT-e original, e desde que localizado na mesma UF do tomador original.".

Para cada CT-e emitido com erro somente é possível a emissão de um CT-e de anulação e um substituto, que não poderão ser cancelados.


O transportador poderá utilizar-se do eventual crédito decorrente do procedimento acima somente após a emissão do CT-e substituto, observada a legislação de cada unidade federada.


Ajuste Sinief
09/07 alterado pelo Ajuste Sinief
08/17

Por Marley Lima


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