O REGULARIZE visa estimular o pagamento de débitos por meio do perdão de penalidade pecuniária, de juros, de multa moratória e penalidades decorrentes da mora de concessão de parcelamentos.
Visa proporcionar de um lado uma oportunidade para que muitos administrados quitem seus débitos junto à Fazenda Pública, e de outro permitir o incremento no ingresso de receitas públicas.
Os benefícios de remissão e parcelamento previstos nesta Lei não abrangem multas e/ou penalidades eventualmente aplicadas em decorrência de responsabilidade civil, contratual, ou ainda, condenações aplicadas pelo Poder Judiciário e/ou Tribunal de Contas, para ressarcimento ao erário.Não alcança as penalidades aplicadas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT), em razão de fiscalização nos contratos de concessão, permissão ou qualquer outro serviço público, cuja fiscalização esteja na competência daquela autarquia.Créditos abrangidos pelo Regularize:
- Os créditos relativos à Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle (TRFC);- Os créditos não tributários decorrentes de penalidade aplicadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT), inscritos ou não em dívida ativa;- Os créditos não tributários decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MT).A verba devida ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado - FUNJUS, incidente sobre o valor do crédito efetivamente pago com os benefícios da presente Lei, poderá ser parcelada em até 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e sucessivas, limitadas ao valor mínimo de 5 (cinco) Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso - UPF/MT por parcela.
Os créditos ser liquidados à vista com ou parcelados em até 60 parcelas, com redução de até 75% do valor total dos juros, das multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente.
O Poder Executivo do Estado de Mato Grosso regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação (07/08/2017). O decreto regulamentar disporá sobre o prazo máximo para que o interessado formalize sua opção pelo pagamento à vista ou mediante parcelamento.
Lei n. 10.579/2017Por Marley Lima