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MT - Substituição Tributária dos produtos bebidas e cigarros terá novas regras a partir de 01 setembro

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16/08/2017

MT - Substituição Tributária dos produtos bebidas e cigarros terá novas regras a partir de 01 setembro

Nas remessas de bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, ou de cigarros, fumo e seus derivados, efetuadas por contribuintes de outras unidades federadas, cujos remetente e destinatário não forem credenciados como substitutos tributários junto ao Estado de Mato Grosso, o recolhimento do imposto devido por substituição tributária deverá ser efetuado a cada operação, por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente.

A falta de recolhimento ou o recolhimento
antes da remessa da mercadoria, ou o recolhimento a menor do imposto, ensejará a exigência do tributo ou da diferença, com a aplicação dos acréscimos legais pertinentes, inclusive multas.


Esta nova regra entrará em vigor  a partir de 1° de setembro de 2017.


Por Marley Lima



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