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REFIS/MS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - Desconto de até 95% nas multas e jurosMS

Notícias

18/10/2017

REFIS/MS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - Desconto de até 95% nas multas e jurosMS

Fonte: Portal da Sefaz/MS - http://www.sefaz.ms.gov.br/refis-2017/

 Para parcelamento do seu débito não Inscrito em Dívida Ativa de ICMS e de Simples Nacional procure uma Agência Fazendária (AGENFA) mais próxima. 

Para pagamento a vista ou parcelamento do seu débito Inscrito em Dívida Ativa de ICMS, Simples Nacional e ITCD : 

  • Em Campo Grande, procure a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa ou a Procuradoria de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, localizadas na Rua 7 de setembro nº 676.
  • No interior, procure a Procuradoria Regional mais próxima.

Para pagamento do seu débito de ITCD observar o seguinte:

ITCD não inscrito em Dívida Ativa

  • Para as GUIAS já cadastradas e cujos débitos estejam contemplados pelo REFIS, solicitar atualização pelo e-mail:
     [email protected],
    informando o número e ano da GUIA.
  • Para os cálculos realizados no período do REFIS, o desconto será aplicado automaticamente conforme a LEI Nº 5.071, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
  • Para pagar o seu ITCD, caso não tenha preenchido a Guia de Informação no sistema Eletrônico do ITCD, acesse o endereço:
    https://servicos.efazenda.ms.gov.br/itcd/
    e realize o preenchimento da respectiva Guia e, após análise, serão enviadas orientações para o e-mail cadastrado na mesma. Caso queira realizar o parcelamento do débito de ITCD, de posse da GUIA de Informação analisada, procure a AGENFA mais próxima.
  • Em caso de dúvidas sobre o ITCD entre em contato com a Coordenadoria de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos (COAOT) através do e-mail: [email protected]
    ou do telefone (67)3316-7516, 7509, 7545.

ITCD inscrito em Dívida Ativa

Em Campo Grande, procure a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa ou a Procuradoria de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, localizadas na Rua 7 de setembro nº 676. No interior, procure a Procuradoria Regional mais próxima.

 O parcelamento do seu débito de IPVA estará disponível via web a partir de 01/11/2017 até 15/12/2017.

Para pagamento à vista (parcela única) clique nos links abaixo:

ICMS não inscrito na dívida ativa:

 ICMS

 Crédito Tributário(ACT/ALIM/Parcelamento/NotCRD/TTD)

 MULTAS por Atraso de Entrega de EFD, FEP, GIA (Normal, BF, ST), RAE e Outras

 TVF/TA

 SIMPLES NACIONAL

 IPVA – Débitos não inscritos em Dívida Ativa

 IPVA – Débitos inscritos em Dívida Ativa

 Para maiores detalhes, consulte o documento INFORMATIVO.


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