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NotÃcias em Geral›
Sefaz/MT institui regime especial de exportação nas saÃdas com fim especÃfico de exportação e remessa para formação de lote
22/11/2017
O regime especial consiste em credenciamento do contribuinte junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
O contribuinte deverá apresentar requerimento, via e-Process, encaminhado à GFEX/SUFIS, com a descrição das operações que pretende realizar e respectivas mercadorias.
O regime especial é obrigatório, também, aos destinatários das mercadorias, ainda que localizados fora do território mato-grossense, mediante inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso.
A exigência do imposto será devida quando o destinatário localizado em outra unidade federada, não for credenciado no regime especial, ainda que o remetente esteja regularmente credenciado.
Em relação ao destinatário localizado em outra unidade da Federação, o regime especial de exportação deverá ser solicitado até 31/01/2018. Durante o transcurso deste prazo as operações serão realizadas sob o abrigo da não incidência e suspensão previstos na legislação.
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