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Sefaz/MT institui regime especial de exportação nas saídas com fim específico de exportação e remessa para formação de lote

Notícias

22/11/2017

Sefaz/MT institui regime especial de exportação nas saídas com fim específico de exportação e remessa para formação de lote

O Estado instituiu o Regime Especial de Controle e Fiscalização das Operações com Fins de Exportação, consistente na permissão para a realização das operações de saídas com o fim específico de exportação para o exterior do País, amparadas pela não incidência.

O regime especial é obrigatório, também,  para realizar as operações de  remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado neste ou em outro Estado, com suspensão da cobrança do imposto, para o fim específico de exportação para o exterior do País e  saídas decorrentes de exportação realizada diretamente pelo remetente, incluídas as que ocorrerem por divisas internacionais de outras unidades da Federação.


O regime especial consiste em credenciamento do contribuinte junto à Secretaria de Estado de Fazenda.


O contribuinte deverá apresentar requerimento, via e-Process, encaminhado à GFEX/SUFIS, com a descrição das operações que pretende realizar e respectivas mercadorias.


O regime especial é obrigatório, também, aos destinatários das mercadorias, ainda que localizados fora do território mato-grossense, mediante inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso.


Não se exigirá o credenciamento para operação com fins de exportação de mercadorias quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Estação Aduaneira Interior - EADI, localizada no território mato-grossense.

A falta de credenciamento do remetente para o regime especial de exportação sujeita o estabelecimento que realizar tais operações ao recolhimento do ICMS no momento da saída das mercadorias.


A exigência do imposto será devida quando o destinatário localizado em outra unidade federada, não for  credenciado no regime especial, ainda que o remetente esteja regularmente credenciado.


Os contribuintes exportadores situados no Estado de Mato Grosso deverão solicitar o regime especial  até o último dia útil do mês de dezembro 2017.


Em relação ao destinatário localizado em outra unidade da Federação, o regime especial de exportação deverá ser solicitado até 31/01/2018. Durante o transcurso deste prazo as operações serão realizadas sob o abrigo da não incidência e suspensão previstos na legislação.


O Decreto n. 1.262/2017 dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote (Regime Especial)


Por Marley Lima


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