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Sefaz/MT altera o prazo de recolhimento do ICMS nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral, gelo e óleo de soja

Notícias

30/11/2017

Sefaz/MT altera o prazo de recolhimento do ICMS nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral, gelo e óleo de soja

A Portaria n. 100/96 fixa os prazos de recolhimento do ICMS no Estado de Mato Grosso.Trata-se do calendário fiscal do estado.

Os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, em relação vencimentos que ocorrerem a partir de 1° de janeiro de 2018, deverão ficar atentos ao novo prazo de recolhimento do ICMS.

O prazo para o recolhimento do ICMS é até o 8° (oitavo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral, gelo e nas operações com óleo refinado de soja, produzido e envasado no território mato-grossense.

Veja 
a Portaria n. 212/2017

Por Marley Lima

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