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Fisco luta pelo ISS de franquias

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16/09/2010

Fisco luta pelo ISS de franquias

A Prefeitura de São Paulo quer participar do julgamento do processo do ISS sobre os royalties recebidos pelos franqueadores.

Sílvia Pimentel - 16/9/2010 - 21h33

A Prefeitura de São Paulo ingressou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como "amicus curiae", para participar do julgamento de recurso extraordinário interposto no Rio de Janeiro pela rede Bob's, em que contesta a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os royalties recebidos pelos franqueadores. O recurso da cadeia de lanchonetes entrou na lista de assuntos de repercussão geral da Corte, o que significa que a decisão valerá para todas as ações semelhantes.

A estratégia do fisco paulista, que poderá inclusive fazer sustentação oral em defesa da cobrança, deve atrasar um pouco a análise do mérito da questão, aguardada com ansiedade pelo setor. O município de São Paulo cobra alíquota de 5% de ISS sobre os royalties das franquias.

"Estamos moderamente otimistas", resumiu ontem o diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Luiz Henrique do Amaral, que participou do 4º Simpósio Jurídico e de Gestão Empresarial da ABF, na capital paulista, para discutir os impactos da tributação nas atividades de franquias.

A incerteza do advogado quanto ao desfecho do assunto tem fundamento. Isso porque, recentemente, o STF decidiu em favor do fisco paulista no caso envolvendo cobrança do ISS nos contratos de leasing. "Embora sejam matérias distintas, esse posicionamento é preocupante", explicou. A queda de braço do setor contra a cobrança teve início em 2003, quando foi promulgada a Lei Complementar nº 116, que incluiu várias atividades na lista de serviços sujeitos à tributação.

Substituição tributária – Outra disputa tributária importante protagonizada pelo setor, embora mais recente do que a do ISS, diz respeito à substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que tem afetado sobretudo a lucratividade do franqueado, a maioria optante do Simples Nacional.

Nesse caso, o segmento contesta a inclusão da taxa de franquia na base de cálculo do imposto na substituição tributária, sistemática adotada pelas secretarias de fazenda para a maioria dos produtos. "O tema é pouco compreendido pelos franqueados. Além disso, a substituição tributária afeta o relacionamento entre franqueados e franqueadores", disse a advogada Melitha Novoa Prado.

Para o advogado Daniel Gudino, do escritório Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, a substituição tributária é uma sistemática "nefasta", pois representa um aumento indireto de tributação, afetando as atividades do setor. Para reverter o quadro, ele defendeu mais pressão junto às secretarias estaduais para que haja redução da Margem de Valor Agregado (MVA), definida pelo fisco, para que o valor do imposto diminua.

Fonte: Diário do Comércio

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