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Fisco luta pelo ISS de franquias

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16/09/2010

Fisco luta pelo ISS de franquias

A Prefeitura de São Paulo quer participar do julgamento do processo do ISS sobre os royalties recebidos pelos franqueadores.

Sílvia Pimentel - 16/9/2010 - 21h33

A Prefeitura de São Paulo ingressou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF], conhecido como "amicus curiae", para participar do julgamento de recurso extraordinário interposto no Rio de Janeiro pela rede Bob's, em que contesta a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os royalties recebidos pelos franqueadores. O recurso da cadeia de lanchonetes entrou na lista de assuntos de repercussão geral da Corte, o que significa que a decisão valerá para todas as ações semelhantes.

A estratégia do fisco paulista, que poderá inclusive fazer sustentação oral em defesa da cobrança, deve atrasar um pouco a análise do mérito da questão, aguardada com ansiedade pelo setor. O município de São Paulo cobra alíquota de 5% de ISS sobre os royalties das franquias.

"Estamos moderamente otimistas", resumiu ontem o diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF], Luiz Henrique do Amaral, que participou do 4º Simpósio Jurídico e de Gestão Empresarial da ABF, na capital paulista, para discutir os impactos da tributação nas atividades de franquias.

A incerteza do advogado quanto ao desfecho do assunto tem fundamento. Isso porque, recentemente, o STF decidiu em favor do fisco paulista no caso envolvendo cobrança do ISS nos contratos de leasing. "Embora sejam matérias distintas, esse posicionamento é preocupante", explicou. A queda de braço do setor contra a cobrança teve início em 2003, quando foi promulgada a Lei Complementar nº 116, que incluiu várias atividades na lista de serviços sujeitos à tributação.

Substituição tributária – Outra disputa tributária importante protagonizada pelo setor, embora mais recente do que a do ISS, diz respeito à substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS], que tem afetado sobretudo a lucratividade do franqueado, a maioria optante do Simples Nacional.

Nesse caso, o segmento contesta a inclusão da taxa de franquia na base de cálculo do imposto na substituição tributária, sistemática adotada pelas secretarias de fazenda para a maioria dos produtos. "O tema é pouco compreendido pelos franqueados. Além disso, a substituição tributária afeta o relacionamento entre franqueados e franqueadores", disse a advogada Melitha Novoa Prado.

Para o advogado Daniel Gudino, do escritório Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, a substituição tributária é uma sistemática "nefasta", pois representa um aumento indireto de tributação, afetando as atividades do setor. Para reverter o quadro, ele defendeu mais pressão junto às secretarias estaduais para que haja redução da Margem de Valor Agregado (MVA], definida pelo fisco, para que o valor do imposto diminua.

Fonte: Diário do Comércio

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