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MT - Sefaz institui regime especial de exportação nas saídas com fim específico de exportação e remessa para formação de lote
08/01/2018
Tanto o remetente situado no território mato-grossense, quanto o destinatário situado em outro Estado deve obter o regime especial.
O regime especial consiste em credenciamento do contribuinte junto à Secretaria de Estado de Fazenda. O contribuinte deverá apresentar requerimento, via e-Process, encaminhado à GFEX/SUFIS, com a descrição das operações que pretende realizar e respectivas mercadorias.
O regime especial é obrigatório, também, aos destinatários das mercadorias, ainda que localizados fora do território mato-grossense, mediante inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, para adquirir e/ou receber mercadorias nestas operações com suspensão e/ou não incidência do imposto.
Os contribuintes exportadores situados no Estado de Mato Grosso deverão solicitar o regime especial até o dia 31 de março de 2018.
Em relação ao destinatário localizado em outra unidade da Federação, o regime especial deverá ser solicitado até o dia 27 de abril de 2018.
A exigência do imposto será devida quando o destinatário localizado em outra unidade federada, não for credenciado no regime especial, ainda que o remetente esteja regularmente credenciado.
Não se exigirá o credenciamento para operação com fins de exportação de mercadorias quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Estação Aduaneira Interior - EADI, localizada no território mato-grossense.
Por Marley Lima
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