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MT - Sefaz institui regime especial de exportação nas saídas com fim específico de exportação e remessa para formação de lote

Notícias

08/01/2018

MT - Sefaz institui regime especial de exportação nas saídas com fim específico de exportação e remessa para formação de lote

A Sefaz/MT institui regime especial para que o remetente mato-grossense possa promover saídas de mercadorias para exportação, ou com esse fim, ao amparo da não incidência e/ou suspensão do imposto, desde que o destinatário, quando localizado em outra unidade da Federação, também obtenha o credenciamento correlato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso para a realização dessas operações.

Tanto o remetente situado no território mato-grossense, quanto o destinatário situado em outro Estado deve obter o regime especial.


O Regime Especial de Controle e Fiscalização das Operações com Fins de Exportação, consiste na permissão para a realização das operações de saídas com o fim específico de exportação para o exterior do País, amparadas pela não incidência.

O regime especial é obrigatório, também,  para realizar as operações de  remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado neste ou em outro Estado, com suspensão da cobrança do imposto, para o fim específico de exportação para o exterior do País e  saídas decorrentes de exportação realizada diretamente pelo remetente, incluídas as que ocorrerem por divisas internacionais de outras unidades da Federação.


O regime especial consiste em credenciamento do contribuinte junto à Secretaria de Estado de Fazenda. O contribuinte deverá apresentar requerimento, via e-Process, encaminhado à GFEX/SUFIS, com a descrição das operações que pretende realizar e respectivas mercadorias.


O regime especial é obrigatório, também, aos destinatários das mercadorias, ainda que localizados fora do território mato-grossense, mediante inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, para adquirir e/ou receber mercadorias nestas operações com suspensão e/ou não incidência do imposto.


Os contribuintes exportadores situados no Estado de Mato Grosso deverão solicitar o regime especial até o dia 31 de março de 2018.


Em relação ao destinatário localizado em outra unidade da Federação, o regime especial  deverá ser solicitado até o dia 27 de abril de 2018.


A falta de credenciamento do remetente para o regime especial de exportação sujeita o estabelecimento que realizar tais operações ao recolhimento do ICMS no momento da saída das mercadorias.


A exigência do imposto será devida quando o destinatário localizado em outra unidade federada, não for  credenciado no regime especial, ainda que o remetente esteja regularmente credenciado.

Não se exigirá o credenciamento para operação com fins de exportação de mercadorias quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Estação Aduaneira Interior - EADI, localizada no território mato-grossense.


Por Marley Lima


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