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Redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal (Acre, Goiás e Ceará)

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15/01/2018

Redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal (Acre, Goiás e Ceará)

Os Estados e Distrito Federal somente pode instituir benefício fiscal de redução de base de cálculo mediante convênio ou protocolo firmado no Conselho Fazendário - Confaz.

O convênio pode ser autorizativo ou impositivo. O convênio impositivo é obrigatório a adoção pelo estado signatário e, convênio autorizativo  fica a critério do estado adotar (inserir) na legislação doméstica ou não.

Assim, os Estados do Acre, Ceará e Goiás estão autorizados a conceder redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro, de forma que a carga tributária resulte no percentual mínimo equivalente a 7% (sete por cento) sobre o valor da prestação.

A redução da base de cálculo aplica na prestação de serviço de transporte intermunicipal, ou seja, que tenha início e término em seu respectivo território.


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