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Sefaz/MT regulamenta o procedimento para usufruir o crédito presumido nas operações interestaduais com o produto feijão

Notícias

25/01/2018

Sefaz/MT regulamenta o procedimento para usufruir o crédito presumido nas operações interestaduais com o produto feijão

Considerando a necessidade de se regulamentar o tratamento tributário conferido pela Lei n. 10.633/2017 , nas operações realizadas com o produto feijão, a Sefaz/MT publicou o Decreto n. 1.347/2018 introduzindo alterações no regulamento do ICMS.


Aos contribuintes, estabelecidos no território mato-grossense, fica concedido crédito presumido de 66,66% do valor do ICMS incidente nas operações próprias de saída interestaduais de feijão produzido em território mato-grossense.


O benefício vigorará no período de 1° de dezembro de 2017 a 28 de fevereiro de 2018.

Incumbe ao contribuinte interessado na fruição do benefício requerer, via e-Process, à Gerência de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública – GCAD/SUIRP o registro no Sistema de Credenciamento Especial – Regimes Especiais, Substituição Tributária, Exportação e Importação.


O contribuinte que optar pelo crédito presumido deve renunciar o credito do imposto relativamente a quaisquer entradas tributadas. Deve, também, aceitar, como base de cálculo da operação, os valores fixados em lista de preços mínimos, divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda.


A concessão deste beneficio fica condicionada à regularidade e idoneidade da operaçãoà regularidade do contribuinte perante a Fazenda Pública Estadual e ao registro do contribuinte no sistema eletrônico pertinente, mantido junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ.

A operação não pode ser beneficiada com outro benefício fiscal.


A regularidade fiscal do contribuinte beneficiário será comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais – CNDI, com a finalidade "Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins gerais", obtida eletronicamente, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, na internet, www.sefaz.mt.gov.br, incumbindo ao beneficiário obter, mensalmente, a referida certidão, mantendo-a arquivada pelo período decadencial para exibição ao fisco, quando solicitado.


Substitui a CNDI acima referida a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais – CPNDI, igualmente obtida por processamento eletrônico de dados.


A utilização do crédito presumido não se aplica:

– ao imposto devido em relação à prestação de serviços de transporte da respectiva mercadoria;

– ao valor do ICMS devido pelo beneficiário por substituição tributária, inclusive nas hipóteses decorrentes da aquisição do produto em operação alcançada pelo diferimento.


Por Marley Lima


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