›
Notícias em Geral›
RO - Produtores que não realizaram a atualização cadastral no prazo estão impedidos de emitir nota fiscal e devem regularizar até 31/07/2018
28/02/2018
"De acordo com as disposições do Decreto nº 22529/18, o prazo para atualização cadastral dos produtores rurais encerrou-se no dia 31/01/18.
Os produtores que ainda não realizaram a atualização cadastral poderão fazê-la nas agências de rendas da SEFIN, prefeituras e EMATER de circunscrição do imóvel rural ou de domicilio o contribuinte até o dia 31/07/18.
Momentaneamente, as consequências da não atualização estão relacionadas com a irregularidade dos documentos fiscais utilizados por esse tipo de contribuinte, pois eles estão impedidos de obter nota fiscal modelo 4, desde o dia 1º/10/17, e não têm acesso ao sistema de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
Os produtores que não se atualizaram podiam utilizar normalmente o estoque de notas fiscais modelo 4 que possuíam até 31/01/18.
A partir do dia 1º/02/18 a nota fiscal modelo 4 só pode ser utilizada nas situações de contingências, quais sejam, problemas no site da SEFIN ou falta de internet na área rural, e excepcionalmente, por opção do produtor, nas operações com arroz, feijão, milho e soja.
As situações de contingência não englobam as operações com gado bovino ou bubalino, café cru, em coco ou grão, minério, madeira em tora, em bloco, lasca, torete e lenha resultante do abate da árvore.
No dia 1º/08/18, as inscrições estaduais dos produtores que não se atualizaram serão canceladas e, eventual, pedido de reativação deverá ser realizado, a qualquer tempo, por meio de processo, nas agências de rendas da SEFIN.
A partir da atualização cadastral, os produtores devem utilizar primordialmente a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, para acobertar suas operações, e a nota fiscal modelo 4 apenas excepcionalmente nas situações de contingência acima mencionadas.
Em razão de ser emitida apenas nas situações de contingências, toda nota fiscal modelo 4 deve possuir uma Nota Fiscal Eletrônica correspondente. Sendo assim, o produtor que utilizar esse tipo de documento deve atentar para o seguinte:
I – se a mercadoria for destinada a estabelecimento comercial ou industrial, deve exigir deste a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e de entrada correspondente a nota fiscal modelo 4, a qual deverá ser referenciada naquela.
II – se a mercadoria for destina a consumidor final ou estabelecimento não obrigado a emitir NF-e de entrada, deve emitir uma NFA-e correspondente a nota fiscal modelo 4 até o 10º dia do subsequente a emissão desta."
Publicado em 02/02/2018
GEAR - Gerência de Arrecadação
"De acordo com as disposições do Decreto nº 22529/18, o prazo para atualização cadastral dos produtores rurais encerrou-se no dia 31/01/18.
Os produtores que ainda não realizaram a atualização cadastral poderão fazê-la nas agências de rendas da SEFIN, prefeituras e EMATER de circunscrição do imóvel rural ou de domicilio o contribuinte até o dia 31/07/18.
Momentaneamente, as consequências da não atualização estão relacionadas com a irregularidade dos documentos fiscais utilizados por esse tipo de contribuinte, pois eles estão impedidos de obter nota fiscal modelo 4, desde o dia 1º/10/17, e não têm acesso ao sistema de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
Os produtores que não se atualizaram podiam utilizar normalmente o estoque de notas fiscais modelo 4 que possuíam até 31/01/18.
A partir do dia 1º/02/18 a nota fiscal modelo 4 só pode ser utilizada nas situações de contingências, quais sejam, problemas no site da SEFIN ou falta de internet na área rural, e excepcionalmente, por opção do produtor, nas operações com arroz, feijão, milho e soja.
As situações de contingência não englobam as operações com gado bovino ou bubalino, café cru, em coco ou grão, minério, madeira em tora, em bloco, lasca, torete e lenha resultante do abate da árvore.
No dia 1º/08/18, as inscrições estaduais dos produtores que não se atualizaram serão canceladas e, eventual, pedido de reativação deverá ser realizado, a qualquer tempo, por meio de processo, nas agências de rendas da SEFIN.
A partir da atualização cadastral, os produtores devem utilizar primordialmente a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, para acobertar suas operações, e a nota fiscal modelo 4 apenas excepcionalmente nas situações de contingência acima mencionadas.
Em razão de ser emitida apenas nas situações de contingências, toda nota fiscal modelo 4 deve possuir uma Nota Fiscal Eletrônica correspondente. Sendo assim, o produtor que utilizar esse tipo de documento deve atentar para o seguinte:
I – se a mercadoria for destinada a estabelecimento comercial ou industrial, deve exigir deste a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e de entrada correspondente a nota fiscal modelo 4, a qual deverá ser referenciada naquela.
II – se a mercadoria for destina a consumidor final ou estabelecimento não obrigado a emitir NF-e de entrada, deve emitir uma NFA-e correspondente a nota fiscal modelo 4 até o 10º dia do subsequente a emissão desta."
Publicado em 02/02/2018
GEAR - Gerência de Arrecadação
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem