A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alterou a Portaria
005/2014 que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Mato Grosso.
As alterações estão na Portaria
31/2018, publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (28.02)
Vejamos as novas regras, com vigência a partir de março:
a) As empresas que realizam atividades de transporte e agropecuária poderão registrarem na mesma inscrição estadual outras atividades econômicas como, por exemplo, comércio e indústria, o que demandará menos custo e mais agilidade aos contribuintes. Antes, essas atividades necessitavam de inscrições estaduais próprias;
b) A existência de pendências no CPF de um dos sócios não será motivo de recusa da solicitação de abertura de inscrição estadual ou de inserção de novo sócio.Antes, caso fosse identificada vinculação de empresa suspensa ou baixada ao CPF de um dos sócios o pedido de abertura de inscrição estadual ou de inserção de novo sócio era negado pela pasta fazendária;
c) Reativação automática da inscrição estadual quando for suspensa por falta de contador indicado pela empresa ou pela não entrega de documentos como o arquivo eletrônico relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a GIA-ICMS Eletrônica.
Por Marley Lima