09/03/2018
Sr. Usuário,
Portanto, quando concedido este benefício, o destinatário da mercadoria ficará isento do pagamento da TSA (taxa de serviço administrativo), que é cobrada pelo serviço de internamento e emissão da Declaração de Ingresso que é prestado pela SUFRAMA.
Parágrafo único. Para usufruto do benefício de redução, indicado no caput, a nota fiscal deverá acobertar exclusivamente produtos classificados com os códigos de NCM (posições e subposições) constantes no ANEXO III desta Portaria." (Portaria SUFRAMA n.º 529/2006)
Para maiores informações, entre em contato com a Coordenação de Internamento - CODIN: (92) 3613-1550 Ramais 215/216/217 - [email protected]
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem