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Suframa - PIN - Taxa Zero

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09/03/2018

Suframa - PIN - Taxa Zero

Sr. Usuário,


Taxa Zero é um benefício concedido ao destinatário (recebedor) da mercadoria, quando o produto acobertado pela nota fiscal é um produto do gênero alimentício destinado à comercialização, desde que este produto conste na relação de produtos que consta no Anexo III da Portaria SUFRAMA n.º 529/2006.


Portanto, quando concedido este benefício, o destinatário da mercadoria ficará isento do pagamento da TSA (taxa de serviço administrativo), que é cobrada pelo serviço de internamento e emissão da Declaração de Ingresso que é prestado pela SUFRAMA.


"Art.22 No caso de ingresso de gêneros alimentícios destinados à comercialização, relacionados no ANEXO III desta Portaria, o valor a ser cobrado da TSA, fica reduzido a zero, conforme o disposto na Resolução nº. 003, de 7 de abril de 2000, do Conselho de Administração da Suframa.

Parágrafo único. Para usufruto do benefício de redução, indicado no caput, a nota fiscal deverá acobertar exclusivamente produtos classificados com os códigos de NCM (posições e subposições) constantes no ANEXO III desta Portaria." (Portaria SUFRAMA n.º 529/2006)


Para maiores informações, entre em contato com a Coordenação de Internamento - CODIN: (92) 3613-1550 Ramais 215/216/217 - [email protected]


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