03/10/2017
A responsabilidade pelo pagamento da TSA, devida em razão dos diversos serviços públicos prestados pela SUFRAMA e em específico na hipótese de prestação de serviços de vistoria e internamento de mercadoria nacional, cabe diretamente ao destinatário da mercadoria.
Em se tratando de vistoria e internamento de gêneros alimentícios, relacionados no Anexo II da Portaria nº 205/02, que se encontra disponível no site da SUFRAMA, no link Legislação - Portarias, e desde que tenham sido objeto de vistoria por parte da SUFRAMA no prazo de 120 ( cento e vinte dias ), a contar da data de emissão da nota fiscal, o valor devido da TSA está reduzido a zero.
Informamos, ainda que União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações públicas, bem como as instituições sem fins lucrativos, desde que reconhecidas como de utilidade pública pelo Governo Federal e as entidades consulares, são isentas do pagamento da TSA, nos termos do art. 2º da mencionada Lei.
Valor das TSA de Cadastro:
Cadastramento de empresas/entidades | R$ 50,00 (cinqüenta reais) |
Recadastramento | R$ 15,00 (quinze reais) |
Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas | R$ 50,00 (cinquënta reais) |
Renovação de Credenciamento | R$ 15,00 (quinze reais) |
Reativação de cadastros vencidos há mais de dois anos | R$ 100,00 (cem reais) |
Fornecimento de Listagens | R$ 100,00 (cem reais) |
Valor das TSA de Mercadoria Nacional - ver anexo I - Portaria nº 205/02.
Valor das TSA de Mercadoria Estrangeira - ver anexos da Portaria nº 192/00.
Os esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através dos e-mails: [email protected] ou [email protected], [email protected] , [email protected] , [email protected]
SAO - Superintendência Adjunta de Operações
Fonte: http://www.suframa.gov.br/servicos_taxas_de_servicos.cfm
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