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Suframa - Taxa de Serviços Administrativos - TSA (Lei n. 9.960/2000)

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03/10/2017

Suframa - Taxa de Serviços Administrativos - TSA (Lei n. 9.960/2000)

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, informa que através da edição da Lei nº 9.960, de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2000, ficou instituída a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em substituição ao Preço Público cobrado anteriormente.

A responsabilidade pelo pagamento da TSA, devida em razão dos diversos serviços públicos prestados pela SUFRAMA e em específico na hipótese de prestação de serviços de vistoria e internamento de mercadoria nacional, cabe diretamente ao destinatário da mercadoria.

Em se tratando de vistoria e internamento de gêneros alimentícios, relacionados no Anexo II da Portaria nº 205/02, que se encontra disponível no site da SUFRAMA, no link Legislação - Portarias, e desde que tenham sido objeto de vistoria por parte da SUFRAMA no prazo de 120 ( cento e vinte dias ), a contar da data de emissão da nota fiscal, o valor devido da TSA está reduzido a zero.

Informamos, ainda que União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações públicas, bem como as instituições sem fins lucrativos, desde que reconhecidas como de utilidade pública pelo Governo Federal e as entidades consulares, são isentas do pagamento da TSA, nos termos do art. 2º da mencionada Lei.

Valor das TSA de Cadastro:

Cadastramento de empresas/entidades
R$ 50,00 (cinqüenta reais)
Recadastramento
R$ 15,00 (quinze reais)
Credenciamento de pessoas
físicas e jurídicas
R$ 50,00 (cinquënta reais)
Renovação de Credenciamento
R$ 15,00 (quinze reais)
Reativação de cadastros
vencidos há mais de dois anos
R$ 100,00 (cem reais)
Fornecimento de Listagens
R$ 100,00 (cem reais)

Valor das TSA de Mercadoria Nacional - ver anexo I - Portaria nº 205/02.
Valor das TSA de Mercadoria Estrangeira - ver anexos da Portaria nº 192/00.


Os esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através dos e-mails: [email protected] ou [email protected], [email protected] , [email protected] , [email protected]


SAO - Superintendência Adjunta de Operações


Fonte: http://www.suframa.gov.br/servicos_taxas_de_servicos.cfm

 


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