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Sefaz/MT exclui as empresas prestadoras de serviços do regime de estimativa simplificada (Carga Média)

Notícias

12/03/2018

Sefaz/MT exclui as empresas prestadoras de serviços do regime de estimativa simplificada (Carga Média)

Por meio do  Decreto 1.373/2018 , vigência retroativa a 1º de março de 2018, a Sefaz/MT alterou o texto do regulamento do ICMS e excluiu diversas atividades* do regime de estimativa simplificada (Carga Média). Estas empresas excluídas passam a apurar e recolher o imposto pelo regime normal de apuração.


No regime de estimativa simplificada o  recolhimento do imposto, em relação aos bens e mercadorias adquiridos em operações interestaduais, assim como em respectivas prestações de serviços de transporte,  é antecipado e encerra a cadeia de tributação.


Com a nova regra, as empresas excluídas do regime de estimativa, deverão  recolher o diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais de mercadorias adquiridas para uso, consumo ou incorporação de ativo e recolher o ICMS devido pelas importações de bens ou mercadorias oriundas do exterior. Deverão, também,  efetuar a escrituração fiscal pela apuração normal e destacar o ICMS na nota fiscal emitida, em operação sujeita ao imposto.


*Listamos a seguir as atividades econômicas excluídas do regime de estimativa simplificada:


- reforma de pneumáticos usados;


- serviço de borracharia para veículos automotores;


- manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos;


- captação, tratamento e distribuição de água;


- esgoto e atividades relacionadas;


- atividades dos serviços de tecnologia da informação;


- atividades de prestação de serviços de informação;


- atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados;


- atividades imobiliárias;


- atividades profissionais, científicas e técnicas;


- atividades administrativas e serviços complementares;


- administração pública, defesa e seguridade social;


- educação


- saúde humana e serviços sociais


- artes, cultura, esporte e recreação;


- outras atividades e serviços;


- serviços domésticos;


- organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais;


- impressão e reprodução de gravações;


- descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos;


- correio e outras atividades de entrega;


- alojamentos;


- edição e edição integrada à impressão;


- atividades cinematográficas, produção de vídeos e programas de televisão, gravação de som e edição de música.


Por Marley Lima



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