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MT - Podutor rural poderá solicitar alteração para microprudutor rural até o dia 13 de abril de 2018
20/03/2018
Diante da legislação do estado de Mato Grosso, para os fins de cumprimento de suas obrigações acessórias, os produtores primários, pessoas físicas, que se dedicam à atividade agropecuária ou extrativa vegetal, são enquadrados em classes, em função do seu faturamento no exercício anterior.
Assim, é classificado microprodutor rural, pequeno produtor rural e produtor rural, de acordo com o total do faturamento no ano imediatamente, fixado em Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso – UPF/MT, vigente em janeiro do ano de referência.
Considera-se:
– microprodutor rural – aquele cujo total do faturamento no ano imediatamente anterior foi igual ou inferior ao valor correspondente a 5.350 UPF/MT
– pequeno produtor rural – aquele cujo total do faturamento no ano imediatamente anterior foi superior a 5.350 UPF/MT e inferior ou igual a 41.000 UPF/MT
– produtor rural – aquele cujo total do faturamento no ano imediatamente anterior foi superior a 41.000 UPF/MT.
O produtor primário, pessoa física, na condição de pequeno produtor rural ou produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE/MT, que não mais se enquadre nessas condições, somente poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, devendo ter faturamento no ano anterior até o valor correspondente a 5.350 UPF/MT.
A alteração para microprodutor rural terá efeitos a partir do 1° (primeiro) dia de janeiro do respectivo exercício da solicitação.
Excepcionalmente, para o exercício de 2018, o produtor primário na condição de pequeno produtor rural ou de produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE/MT, que não mais se enquadre nessas condições, poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o dia 13 de abril de 2018, desde que tenha auferido faturamento no exercício de 2017 até o valor correspondente a 5.350 UPF/MT.
Por Marley Lima
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