›
NotÃcias em Geral›
Sefaz/MT majora o diferencial de alÃquota devido pelas empresas do segmento de construção civil (retroage a janeiro/2018)
03/04/2018
Este benefício vigorará no exercício de 2018, aplicando-se em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Observa-se que esta norma retroage a janeiro de 2018, cujo percentual era 6%, conforme o disposto no Decreto n. 1.419, publicado no Diário Oficial de 28 de março.
A redução da carga tributária aplica-se, exclusivamente, às aquisições interestaduais efetuadas por contribuintes mato-grossenses cuja atividade econômica principal esteja enquadrada em código integrante das Divisões 41, 42 e 43 da Seção “F”(Construção) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem