Entrou em vigor nesta quarta-feira (06) a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do diesel de 17% para 12% em Mato Grosso do Sul.
É imprescindível esclarecer que o ICMS é um imposto indireto, uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.
Assim, a redução da alíquota do ICMS deve repercutir no preço final ao consumidor, vejamos:
Tomando como exemplo o preço de venda de R$ 10.000,00 com a alíquota de 17% (ICMS por dentro). Equivale a dizer que deve excluir este imposto do preço (0.83) e inserir a nova alíquota de 12% (0.88).
Neste caso teremos R$ 10.000,00 x.83 = R$ 8.300,00 /.88 = R$ 9.431,81.
O consumidor final deve exigir que este valor seja repassado no preço de bomba (posto varejista).
A redução da carga tributária não é para beneficiar o empresário, mas sim o contribuinte de fato (consumidor final). Logo, a empresa deve excluir a carga tributária anterior e inserir a nova carga tributária em seu preço de venda.
Por Marley Lima