›
Notícias em Geral›
Sefaz/MT informa: Omissão da entrega da EFD impede contribuintes de emitirem CND
09/08/2018
A Superintendência de Informações da Receita Pública (SUIRP) comunica aos contribuintes, contadores e demais interessados que a omissão da entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).
De acordo com a portaria n° 24, de 10 de março de 2005, é considerada omissão quando, a partir do vigésimo primeiro dia do mês, não constar na base de dados da Sefaz o arquivo referente ao mês anterior.
Para regularizar sua situação perante o fisco, é preciso realizar a entrega dos arquivos EFD omissos que constarem no relatório de pendências da CND. A regularização e consequente emissão da CND, caso não existam outras pendências, se dá exclusivamente desta forma, não sendo necessário o protocolo de processo.
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem