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Sefaz/MT informa: Omissão da entrega da EFD impede contribuintes de emitirem CND

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09/08/2018

Sefaz/MT informa: Omissão da entrega da EFD impede contribuintes de emitirem CND

A Superintendência de Informações da Receita Pública (SUIRP) comunica aos contribuintes, contadores e demais interessados que a omissão da entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).


De acordo com a portaria n° 24, de 10 de março de 2005, é considerada omissão quando, a partir do vigésimo primeiro dia do mês, não constar na base de dados da Sefaz o arquivo referente ao mês anterior.


Para regularizar sua situação perante o fisco, é preciso realizar a entrega dos arquivos EFD omissos que constarem no relatório de pendências da CND. A regularização e consequente emissão da CND, caso não existam outras pendências, se dá exclusivamente desta forma, não sendo necessário o protocolo de processo. 


Em caso de dúvidas o contribuinte deverá procurar o atendimento da SEFAZ, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (65) 3617-2900

Fonte: Portal Sefaz, 08 de agosto de 2018 às 12:07

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